Seguro de Transporte de Cargas

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Seguros para transportadores

Seguro obrigatório para transportadores rodoviários de carga.

Esse seguro cobre danos causados à carga de terceiros em caso de acidentes com o veículo transportador, como colisão, capotagem, tombamento, incêndio ou explosão.

Base legal:
Obrigatório conforme a Resolução CNSP nº 123/2005 e o Decreto-Lei nº 73/1966, regulamentado pela SUSEP.
É exigido para a emissão do RNTRC (Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas) pela ANTT.

Cobre:

  • Danos à carga de terceiros durante o transporte terrestre

  • Responsabilidade civil do transportador

Cobertura adicional e essencial para proteger contra ações criminosas.

Esse seguro cobre prejuízos decorrentes de roubo, furto qualificado ou desaparecimento total da carga durante o transporte, normalmente associado ao seguro RCTR-C.

Base legal:
Regulamentado pela SUSEP como cobertura adicional ao RCTR-C.
Apesar de não ser obrigatório por lei, é fundamental para cargas visadas e trajetos de alto risco.

Cobre:

  • Roubo ou furto da carga

  • Desaparecimento do veículo com a carga

  • Assaltos durante o transporte

Seguro obrigatório para transporte rodoviário de cargas em viagens internacionais.

Aplicável a viagens internacionais realizadas por empresas brasileiras com veículos próprios. Oferece cobertura similar ao RCTR-C, porém válida fora do território nacional.

Base legal:
Obrigatório segundo normas do Mercosul e regulamentos da SUSEP.
Empresas que realizam transporte internacional devem possuir essa apólice para operar legalmente em países vizinhos.

Cobre:

  • Danos à carga causados por acidentes no exterior

  • Responsabilidade civil durante o transporte internacional

Cobertura voltada a danos ambientais causados por acidentes com cargas contaminantes.

Este seguro cobre despesas com contenção, limpeza e reparação de danos ao meio ambiente em casos de acidentes com produtos perigosos, químicos ou poluentes.

Base legal:
Lei nº 6.938/1981 (Política Nacional do Meio Ambiente), Lei nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais) e Resolução CONAMA nº 273/2000.
Exigido por órgãos ambientais para o transporte de substâncias perigosas.

Cobre:

  • Danos ao meio ambiente (solo, água, ar)

  • Responsabilidade civil perante terceiros e órgãos ambientais

  • Custos de limpeza, remoção e compensação ambiental

Seguros Para Embarcadores Proprietários de Carga

Protege a carga do proprietário durante o transporte dentro do território brasileiro.

Este seguro é contratado pelo embarcador (quem vende ou envia a mercadoria), garantindo proteção contra perdas e danos que a carga possa sofrer, independentemente da responsabilidade do transportador.

Base legal:
Seguro facultativo, regulamentado pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), com base no Decreto-Lei nº 73/1966 e nas condições gerais aprovadas pelo órgão.

Cobre:

  • Danos por colisões, tombamentos, incêndios, derramamentos e roubos (dependendo das coberturas contratadas)

  • Perdas parciais ou totais da carga

  • Eventos naturais e acidentes rodoviários

Importante:
Mesmo quando o transportador possui seguro obrigatório (RCTR-C), o seguro do embarcador garante mais rapidez e autonomia na indenização, sem depender da comprovação de culpa.

Garante a integridade da carga durante operações de comércio exterior.

Este seguro protege mercadorias transportadas por via marítima, aérea ou terrestre entre países, durante as fases de importação ou exportação, desde a origem até o destino final.

Base legal:
Também regulamentado pela SUSEP, conforme o Decreto-Lei nº 73/1966. Segue práticas internacionais de seguro, como as cláusulas ICC (Institute Cargo Clauses), além das normas da Receita Federal e acordos internacionais.

Cobre:

  • Danos por acidentes com navios, aviões ou caminhões em trânsito internacional

  • Roubos, extravios e perdas no percurso

  • Avarias causadas por umidade, má estiva, queda de carga, entre outros

Importante:
O seguro internacional pode ser exigido por contratos de compra e venda internacional (Incoterms), sendo um elemento estratégico na gestão logística de empresas importadoras e exportadoras.

Cobertura essencial para transportadores e embarcadores de cargas perigosas ou poluentes.

O Seguro de Responsabilidade Civil Ambiental cobre prejuízos causados a terceiros e ao meio ambiente em decorrência de acidentes que envolvam substâncias químicas, inflamáveis, tóxicas ou contaminantes. Ele garante proteção contra os altos custos de recuperação ambiental e possíveis processos judiciais.

Base legal:

  • Lei nº 6.938/1981 – Política Nacional do Meio Ambiente

  • Lei nº 9.605/1998 – Lei de Crimes Ambientais

  • Resolução CONAMA nº 273/2000 – Estabelece diretrizes para transporte de produtos perigosos

  • O seguro é exigido por órgãos ambientais para emissão de licenças de transporte de cargas perigosas.

Cobre:

  • Custos com contenção, remoção e neutralização de produtos contaminantes

  • Danos a recursos naturais (solo, água, fauna e flora)

  • Responsabilidade civil perante terceiros e órgãos públicos

  • Indenizações por danos materiais e corporais decorrentes da poluição

  • Multas e sanções administrativas (em algumas apólices)

Importante:
Mesmo empresas com baixo risco ambiental podem ser responsabilizadas por danos ecológicos. Esse seguro demonstra comprometimento com a sustentabilidade e o cumprimento da legislação ambiental, além de proteger financeiramente a operação logística.

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