Início / Seguros de Transporte de Cargas
Seguro obrigatório para transportadores rodoviários de carga.
Esse seguro cobre danos causados à carga de terceiros em caso de acidentes com o veículo transportador, como colisão, capotagem, tombamento, incêndio ou explosão.
Base legal:
Obrigatório conforme a Resolução CNSP nº 123/2005 e o Decreto-Lei nº 73/1966, regulamentado pela SUSEP.
É exigido para a emissão do RNTRC (Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas) pela ANTT.
Cobre:
Danos à carga de terceiros durante o transporte terrestre
Responsabilidade civil do transportador
Cobertura adicional e essencial para proteger contra ações criminosas.
Esse seguro cobre prejuízos decorrentes de roubo, furto qualificado ou desaparecimento total da carga durante o transporte, normalmente associado ao seguro RCTR-C.
Base legal:
Regulamentado pela SUSEP como cobertura adicional ao RCTR-C.
Apesar de não ser obrigatório por lei, é fundamental para cargas visadas e trajetos de alto risco.
Cobre:
Roubo ou furto da carga
Desaparecimento do veículo com a carga
Assaltos durante o transporte
Seguro obrigatório para transporte rodoviário de cargas em viagens internacionais.
Aplicável a viagens internacionais realizadas por empresas brasileiras com veículos próprios. Oferece cobertura similar ao RCTR-C, porém válida fora do território nacional.
Base legal:
Obrigatório segundo normas do Mercosul e regulamentos da SUSEP.
Empresas que realizam transporte internacional devem possuir essa apólice para operar legalmente em países vizinhos.
Cobre:
Danos à carga causados por acidentes no exterior
Responsabilidade civil durante o transporte internacional
Cobertura voltada a danos ambientais causados por acidentes com cargas contaminantes.
Este seguro cobre despesas com contenção, limpeza e reparação de danos ao meio ambiente em casos de acidentes com produtos perigosos, químicos ou poluentes.
Base legal:
Lei nº 6.938/1981 (Política Nacional do Meio Ambiente), Lei nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais) e Resolução CONAMA nº 273/2000.
Exigido por órgãos ambientais para o transporte de substâncias perigosas.
Cobre:
Danos ao meio ambiente (solo, água, ar)
Responsabilidade civil perante terceiros e órgãos ambientais
Custos de limpeza, remoção e compensação ambiental
Protege a carga do proprietário durante o transporte dentro do território brasileiro.
Este seguro é contratado pelo embarcador (quem vende ou envia a mercadoria), garantindo proteção contra perdas e danos que a carga possa sofrer, independentemente da responsabilidade do transportador.
Base legal:
Seguro facultativo, regulamentado pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), com base no Decreto-Lei nº 73/1966 e nas condições gerais aprovadas pelo órgão.
Cobre:
Danos por colisões, tombamentos, incêndios, derramamentos e roubos (dependendo das coberturas contratadas)
Perdas parciais ou totais da carga
Eventos naturais e acidentes rodoviários
Importante:
Mesmo quando o transportador possui seguro obrigatório (RCTR-C), o seguro do embarcador garante mais rapidez e autonomia na indenização, sem depender da comprovação de culpa.
Garante a integridade da carga durante operações de comércio exterior.
Este seguro protege mercadorias transportadas por via marítima, aérea ou terrestre entre países, durante as fases de importação ou exportação, desde a origem até o destino final.
Base legal:
Também regulamentado pela SUSEP, conforme o Decreto-Lei nº 73/1966. Segue práticas internacionais de seguro, como as cláusulas ICC (Institute Cargo Clauses), além das normas da Receita Federal e acordos internacionais.
Cobre:
Danos por acidentes com navios, aviões ou caminhões em trânsito internacional
Roubos, extravios e perdas no percurso
Avarias causadas por umidade, má estiva, queda de carga, entre outros
Importante:
O seguro internacional pode ser exigido por contratos de compra e venda internacional (Incoterms), sendo um elemento estratégico na gestão logística de empresas importadoras e exportadoras.
Cobertura essencial para transportadores e embarcadores de cargas perigosas ou poluentes.
O Seguro de Responsabilidade Civil Ambiental cobre prejuízos causados a terceiros e ao meio ambiente em decorrência de acidentes que envolvam substâncias químicas, inflamáveis, tóxicas ou contaminantes. Ele garante proteção contra os altos custos de recuperação ambiental e possíveis processos judiciais.
Base legal:
Lei nº 6.938/1981 – Política Nacional do Meio Ambiente
Lei nº 9.605/1998 – Lei de Crimes Ambientais
Resolução CONAMA nº 273/2000 – Estabelece diretrizes para transporte de produtos perigosos
O seguro é exigido por órgãos ambientais para emissão de licenças de transporte de cargas perigosas.
Cobre:
Custos com contenção, remoção e neutralização de produtos contaminantes
Danos a recursos naturais (solo, água, fauna e flora)
Responsabilidade civil perante terceiros e órgãos públicos
Indenizações por danos materiais e corporais decorrentes da poluição
Multas e sanções administrativas (em algumas apólices)
Importante:
Mesmo empresas com baixo risco ambiental podem ser responsabilizadas por danos ecológicos. Esse seguro demonstra comprometimento com a sustentabilidade e o cumprimento da legislação ambiental, além de proteger financeiramente a operação logística.



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